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Resolução do CFM normatiza a publicidade médica

Autor: Dr. Bruno Paolino

Entrou em vigor, no dia 15 de fevereiro, a Resolução 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que cria novas regras para a publicidade de profissionais, instituições e estabelecimentos médicos. A nova regulamentação, publicada no diário oficial da união em agosto de 2011 com prazo de 180 dias para entrar em vigor, é uma atualização da regra anterior, de 2003, e inclui sociedades médicas, associações e sindicatos da área. Segundo o CFM, o intuito da medida é eliminar conflito de interesses, orientar a melhor forma de publicidade na área médica e valorizar o profissional médico.

Coibindo o sensacionalismo e a autopromoção, o CFM deseja aumentar a credibilidade da população em relação à classe médica. Para orientar os profissionais sobre a nova norma, o CFM lançou o Manual de Publicidade Médica, que detalha as regras e disponibiliza um capítulo de questões comentadas sobre o tema. Pelas novas regras, há a proibição da participação do médico ou de sociedades médicas em anúncios de empresas e produtos, assim como a participação dos profissionais em concursos para escolha de personalidades de destaque. O médico também está proibido de divulgar os seus serviços ou endereço e telefone do consultório através de redes sociais (a proibição já existia para os outros meios de comunicação desde 2003).

Em relação aos estabelecimentos e seguradoras de saúde, todos os anúncios veiculados deverão constar o nome do diretor técnico e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Os anúncios não poderão constar imagens de evolução clínica dos pacientes ou imagens que possam sugerir bons resultados dos tratamentos.

Outra medida importante publicada na regulamentação proibe a consulta médica a distância, através do telefone ou da internet. Será considerada consulta médica qualquer retirada de dúvidas sobre o estado de saúde de uma pessoa específica, mesmo que o paciente seja conhecido do profissional. Esta medida tem como objetivo principal diminuir o risco de erros de avaliação e aumentar a relação entre médicos e pacientes.

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