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Pacientes poderão registrar a quais procedimentos querem ser submetidos no fim da vida
Autor: Dra. Mônica Samuel Avila
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução 1.995/2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de agosto de 2012, que estabelece critérios sobre o uso de tratamentos invasivos ou dolorosos em casos sem possibilidade de recuperação.
Com o nome formal de diretiva antecipada de vontade, mas já conhecido como testamento vital, trata-se de um registro do desejo do paciente, que permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.
Deste modo, poderá, por exemplo, expressar se não quer procedimentos de ventilação mecânica, tratamentos dolorosos ou extenuantes ou até mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente, com registro formal em prontuário.
São aptos a expressar sua diretiva antecipada de vontade todas as pessoa com idade igual ou maior a 18 anos, ou que estejam emancipadas judicialmente. O interessado deve estar lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça e o documento pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.
Caso o paciente manifeste interesse poderá registrar sua diretiva antecipada de vontade também em cartório. Contudo, este documento não será exigido pelo médico de sua confiança para cumprir sua vontade. O registro no prontuário será suficiente. Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário - essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.
Fonte:
http://portal.cfm.org.br/