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Prefeitura de SP restringe acesso a Ritalina na rede pública

Autor: Dr. Bruno Biselli

Uma portaria da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo restringiu a distribuição na rede pública do metilfenidato – conhecido como Ritalina – usado como terapia de escolha no tratamento de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

Nos últimos anos, o aumento do uso de Ritalina virou alvo de intensa discussão. Além das criticas quanto aos critérios utilizados para a prescrição em crianças com diagnóstico errado de TDAH, o consumo da droga, que é vendida no mercado negro sem receita, aumentou entre jovens e adultos saudáveis que a utilizam como estimulantes e para aumentar o rendimento intelectual. O Brasil é o segundo maior consumidor de Ritalina no mundo. Nos últimos 10 anos, o consumo da droga aumentou 775%, segundo pesquisa da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

Com a portaria, o tratamento medicamentoso com a Ritalina só será considerado após o paciente ser submetido a uma avalição multidisciplinar em Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) infantil, envolvendo neurologistas, psiquiatras, psicólogos e fonoaudiólogos que solicitarão exames e preencherão formulários sobre a saúde física e psicossocial, além de dados familiares e escolares do paciente. Dessa forma, somente a decisão médica para início de terapia medicamentosa para o TDAH ficará invalidada na cidade de São Paulo.

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) se posicionou contra a medida. Segundo a ABP, as crianças mais pobres serão prejudicadas devido à burocratização ao acesso a terapia medicamentosa. Houve criticas também em relação à perda da autonomia médica em retirar a prescrição de um medicamento do médico que assistiu ao paciente. Apesar da principal justificativa da medida ser a diminuição do uso indiscriminado da Ritalina, os especialistas da ABP alertam para a presença de subdiagnóstico e um subtratamento dos pacientes portadores da doença, uma vez que apenas 19% dos brasileiros com TDAH utilizam a terapia farmacológica. Assim, um acesso mais facilitado à medicação poderia adequar a proporção de indivíduos com o transtorno e pacientes tratados.

Esta discussão certamente não acabará com esta portaria da secretaria municipal de São Paulo. Há de se esperar os resultados da aplicação da lei para medir o seu impacto no consumo da medicação e no tratamento dos pacientes com TDAH. Está claro que tanto o tratamento da doença quanto o consumo da droga não estão adequados, resta saber qual a melhor medida para essa adequação.

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